Artigo 19, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:
I
CFT Subsérie 1 - CFT-1;
II
CFT Subsérie 2 - CFT-2;
III
CFT Subsérie 3 - CFT-3;
IV
CFT Subsérie 4 - CFT-4; e
V
CFT Subsérie 5 - CFT-5.
§ 1º
O CFT-1 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: na data de resgate do certificado; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º
O CFT-2 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Economia, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 3º
O CFT-3 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Economia, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4º
O CFT-4 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Economia, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 5º
O CFT-5 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e
II
pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - Tabela Price .