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Artigo 17 do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

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Art. 17

O CFT-F terá por característica específica o rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal.

Art. 17 do Decreto 11.301 /2022