Artigo 73 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Este Decreto não se aplica às embalagens de vidro de produtos regulamentados pelo Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020 , ou abrangidos por sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens ou por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, os quais observarão o disposto em legislação específica.