Artigo 71 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 71
As empresas, no modelo individual, e as entidades gestoras, no modelo coletivo, fornecerão relatórios ao grupo de acompanhamento de performance para fins de consolidação de dados e de informações referentes ao cumprimento de suas competências previstas neste Decreto, em especial aquelas estabelecidas no Capítulo VI.