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Artigo 70 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 70

Será garantido ao Poder Público acesso aos dados armazenados nos sistemas de informações e monitoramento dos sistemas de logística reversa pertencentes às empresas, às entidades gestoras, às entidades representativas e ao grupo de acompanhamento de performance .

Art. 70 do Decreto 11.300 /2022