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Artigo 69 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 69

As empresas, as entidades gestoras ou o grupo de acompanhamento de performance que fornecerem ao Poder Público informações confidenciais, na forma prevista na legislação, justificarão o sigilo de forma expressa e fundamentada, nos termos do disposto no § 2º do art. 81 do Decreto nº 10.936, de 2022 .