Artigo 66 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas na legislação, em especial na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , nos seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.