Artigo 63, Parágrafo Único, Inciso X do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A viabilidade técnica e econômica será considerada, pelas empresas ou pelas entidades gestoras, nos modelos individual ou coletivo, respectivamente, para definição de:
I
localização dos pontos de recebimento e de consolidação;
II
modalidade;
III
periodicidade das operações logísticas inerentes ao sistema de logística reversa de embalagens de vidro; e
IV
outros critérios, com vistas a garantir cobertura geográfica nacional.
Parágrafo único
Para atendimento ao disposto no caput , serão considerados os seguintes parâmetros:
I
os dados demográficos, incluídas a quantidade de pessoas, a densidade populacional e a quantidade de pessoas residentes em área urbana;
II
a distribuição geográfica e a quantidade de embalagens de vidro colocadas no mercado interno por ano, em âmbito nacional e regional;
III
a estimativa da quantidade de embalagens de vidro descartadas pelos consumidores por ano, em âmbito nacional e regional;
IV
a quantidade de embalagens de vidro recebidas pelo fabricante de vidro reciclador, atestada por meio do Certificado de Destinação Final do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir;
V
a distância de deslocamento dos consumidores aos pontos de recebimento;
VI
a distribuição geográfica das atividades econômicas relacionadas ao sistema de logística reversa de embalagens de vidro;
VII
a infraestrutura disponível e a infraestrutura futura no País para gerenciamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro;
VIII
a distribuição e a localização geográfica e a quantidade de unidades de beneficiamento e reciclagem de embalagens de vidro, observados os tipos de vidro fabricados e as capacidades de produção;
IX
a demonstração da capacidade de financiamento do sistema de logística reversa de embalagens de vidro; e
X
outras informações estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.