Artigo 54 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado.