Artigo 49, Inciso II do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:
I
no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou
II
no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.