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Artigo 49, Inciso I do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 49

Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:

I

no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou

II

no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.

Art. 49, I do Decreto 11.300 /2022