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Artigo 45, Inciso II do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 45

São objetivos do plano de comunicação:

I

divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro para os participantes envolvidos em suas etapas operacionais, em especial para os consumidores; e

II

estimular a devolução de embalagens de vidro nos pontos de recebimento e de consolidação.

Art. 45, II do Decreto 11.300 /2022