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Artigo 32 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 32

A critério do Ministério do Meio Ambiente, as informações de que trata o art. 27 poderão ser solicitadas diretamente às entidades gestoras, no modelo coletivo, ou às empresas, no modelo individual.

Art. 32 do Decreto 11.300 /2022