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Artigo 28 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 28

Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá estabelecer normas e critérios para a estruturação e o funcionamento de entidades gestoras.

Art. 28 do Decreto 11.300 /2022