Artigo 22 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o grupo de acompanhamento de performance se reunirá, no mínimo, semestralmente.