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Artigo 2º do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 2º

Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010 , e no Decreto nº 10.936, de 2022 .

Art. 2º do Decreto 11.300 /2022