Artigo 19, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na implementação e na operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:
I
os pontos de:
a
recebimento, incluídos os de entrega voluntária;
b
consolidação; e
c
beneficiamento;
II
as unidades de:
a
triagem manual ou mecanizada; e
b
reciclagem;
III
a comercialização de embalagens descartadas; e
IV
o Recicla+, nos termos do disposto no Decreto nº 11.044, de 2022 .