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Artigo 19, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 19

Na implementação e na operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I

os pontos de:

a

recebimento, incluídos os de entrega voluntária;

b

consolidação; e

c

beneficiamento;

II

as unidades de:

a

triagem manual ou mecanizada; e

b

reciclagem;

III

a comercialização de embalagens descartadas; e

IV

o Recicla+, nos termos do disposto no Decreto nº 11.044, de 2022 .