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Artigo 14 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

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Art. 14

As diretrizes e os critérios técnicos básicos de operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro constarão do Manual Operacional Básico que será elaborado pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, e disponibilizado no sítio eletrônico do Sinir.

Art. 14 do Decreto 11.300 /2022