JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes dos processos de reciclagem será realizada pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, ou por terceiros contratados, observadas as condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente integrante do Sisnama.

Art. 13 do Decreto 11.300 /2022