Artigo 1º do Decreto nº 113 de 31 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio de Padua, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, creada no estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 16 de 27 deste mez.