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Artigo 1º do Decreto nº 113 de 31 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio de Padua, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, creada no estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 16 de 27 deste mez.

Art. 1º do Decreto 113 /1889