Artigo 171 do Decreto nº 113 de 6 de Maio de 1991
Altera o Decreto nº 99 066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 171
(...)" VI - modificar a rotulagem do produto registrado sem prévio exame e autorização do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, ressalvado o disposto no art. 21; (...)"