Artigo 1º do Decreto nº 11.297 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, , publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de julho de 2011, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.559.012/0001-89, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.