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Artigo 2º do Decreto nº 11.295 de 20 de dezembro de 2022

Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.295 /2022