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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2007

Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007