Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2007
Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.