Decreto de 3 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República.

Decreto de 3 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007