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Artigo 6º do Decreto de 28 de Junho de 2007

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Mauá, em trecho do Rio Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2007