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Artigo 3º do Decreto de 28 de Junho de 2007

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Mauá, em trecho do Rio Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Concessionárias poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2007