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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Junho de 2007

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Mauá, em trecho do Rio Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

Parágrafo único

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2007