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Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 2007

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Mauá, em trecho do Rio Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada às empresas Copel Geração S.A. e Eletrosul Centrais Elétricas S.A., integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Mauá (incluídas as Casas de Força Principal e Secundária), e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Tibagi, nos Municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 1º do Decreto /2007