Decreto nº 11.292 de 20 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da


Art. 1º

Fica tornado sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2006, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 2007, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 29, em tecnologia digital , em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.