Artigo 2º do Decreto nº 11.291 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.