Artigo 1º do Decreto nº 11.291 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tornado sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 20 de setembro de 2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.530.820/0001-46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.