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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2007

Transfere dotações orçamentárias, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, no valor de R$ 92.420.197,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 92.420.197,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.