Decreto de 26 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, no valor de R$ 92.420.197,00.

Decreto de 26 de Junho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 92.420.197,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007