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Artigo 7º do Decreto de 26 de Junho de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

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Art. 7º

O GT-GHS-Brasil deverá apresentar relatório anual de suas atividades ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 7º do Decreto /2007