JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 26 de Junho de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do GT-GHS-Brasil.

Art. 6º do Decreto /2007