Artigo 6º do Decreto de 26 de Junho de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do GT-GHS-Brasil.