Artigo 5º do Decreto de 26 de Junho de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do GT-GHS-Brasil não receberão remuneração por esta atuação e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.