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Artigo 5º do Decreto de 26 de Junho de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

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Art. 5º

Os membros do GT-GHS-Brasil não receberão remuneração por esta atuação e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º do Decreto /2007