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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

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Art. 3º

O GT-GHS-Brasil poderá:

I

constituir subgrupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos;

II

convidar representações da sociedade civil, inclusive de trabalhadores e de empregadores, para participarem das reuniões do GT-GHS-Brasil, de subgrupos de trabalho e subcomissões;

III

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos para prestarem assessoria às suas atividades e participarem dos subgrupos de trabalho e subcomissões; e

IV

utilizar referências técnicas mundiais sobre a matéria, em especial o Livro Púrpura (Purple Book) publicado pela Organização das Nações Unidas. A rt. 4º Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do GT-GHS-Brasil.

Art. 3º do Decreto /2007