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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto de 26 de Junho de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

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Art. 2º

O GT-GHS-Brasil será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, auxiliado por duas vice-coordenações exercidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde, sendo integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério dos Transportes;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI

Ministério do Meio Ambiente; e

XII

Agência Brasileira de Inteligência.

Parágrafo único

Os membros do GT-GHS-Brasil serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.