Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 26 de Junho de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GT-GHS-Brasil será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, auxiliado por duas vice-coordenações exercidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde, sendo integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério dos Transportes;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério de Minas e Energia;
X
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI
Ministério do Meio Ambiente; e
XII
Agência Brasileira de Inteligência.
Parágrafo único
Os membros do GT-GHS-Brasil serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.