Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.288 de 16 de dezembro de 2022
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada a:
I
adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a
tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;
b
receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou
c
reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 8 de dezembro de 2023, exceto na rubrica "Imobilizado", e respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.
§ 1º
As empresas estatais federais encaminharão aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamentos até 10 de novembro de 2023.
§ 2º
Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão até 17 de novembro de 2023.