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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.285 de 13 de dezembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os seguintes cargos de Natureza Especial - NE ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:

I

da Assessoria Especial do Presidente da República: Assessor-Chefe;

II

do Gabinete Pessoal do Presidente da República: Chefe do Gabinete Pessoal; e

III

da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Secretário Especial.

Art. 4º, I do Decreto 11.285 /2022