Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.285 de 13 de dezembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os seguintes cargos de Natureza Especial - NE ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:
I
da Assessoria Especial do Presidente da República: Assessor-Chefe;
II
do Gabinete Pessoal do Presidente da República: Chefe do Gabinete Pessoal; e
III
da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Secretário Especial.