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Artigo 3º do Decreto nº 11.285 de 13 de dezembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo VI :

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE: cargos em comissão do Grupo-DAS.

Art. 3º do Decreto 11.285 /2022