Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.285 de 13 de dezembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.6;
b
dois DAS 102.5;
c
quatro DAS 102.4;
d
cinco DAS 102.3; e
e
quatro DAS 102.2;
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a
dois CCE 1.17;
b
dois CCE 2.15;
c
dois CCE 2.13;
d
cinco CCE 2.10;
e
cinco CCE 2.07;
f
duas FCE 2.13; e
g
uma FCE 2.05;
III
do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
dois DAS 101.5;
c
dois DAS 101.4;
d
cinco DAS 101.3;
e
seis DAS 101.2;
f
um DAS 101.1;
g
dois DAS 102.6;
h
dezessete DAS 102.5;
i
vinte e três DAS 102.4;
j
dezoito DAS 102.3;
k
vinte e um DAS 102.2; e
l
vinte DAS 102.1;
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a
quatro CCE 1.17;
b
um CCE 1.15;
c
dois CCE 1.13;
d
cinco CCE 1.10;
e
seis CCE 1.07;
f
dois CCE 2.17;
g
dezesseis CCE 2.15;
h
dezoito CCE 2.13;
i
dois CCE 2.12;
j
quatorze CCE 2.10;
k
dezoito CCE 2.07;
l
vinte e dois CCE 2.05;
m
uma FCE 1.17;
n
uma FCE 1.16;
o
uma FCE 1.06;
p
seis FCE 2.13;
q
duas FCE 2.12;
r
duas FCE 2.10;
s
uma FCE 2.09;
t
duas FCE 2.07;
u
uma FCE 2.06; e
v
uma FCE 2.05;
V
da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.6;
b
sete DAS 101.5;
c
sete DAS 101.4;
d
um DAS 102.6;
e
um DAS 102.5;
f
três DAS 102.4;
g
treze DAS 102.3;
h
cinco DAS 102.2; e
i
dois DAS 102.1; e
VI
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a
dois CCE 1.17;
b
sete CCE 1.15;
c
sete CCE 1.13;
d
um CCE 2.17;
e
um CCE 2.15;
f
três CCE 2.13;
g
onze CCE 2.10;
h
cinco CCE 2.07;
i
dois CCE 2.05;
j
uma FCE 2.12; e
k
uma FCE 2.11.