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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea s do Decreto nº 11.285 de 13 de dezembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.6;

b

dois DAS 102.5;

c

quatro DAS 102.4;

d

cinco DAS 102.3; e

e

quatro DAS 102.2;

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a

dois CCE 1.17;

b

dois CCE 2.15;

c

dois CCE 2.13;

d

cinco CCE 2.10;

e

cinco CCE 2.07;

f

duas FCE 2.13; e

g

uma FCE 2.05;

III

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

dois DAS 101.5;

c

dois DAS 101.4;

d

cinco DAS 101.3;

e

seis DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

dois DAS 102.6;

h

dezessete DAS 102.5;

i

vinte e três DAS 102.4;

j

dezoito DAS 102.3;

k

vinte e um DAS 102.2; e

l

vinte DAS 102.1;

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a

quatro CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

dois CCE 1.13;

d

cinco CCE 1.10;

e

seis CCE 1.07;

f

dois CCE 2.17;

g

dezesseis CCE 2.15;

h

dezoito CCE 2.13;

i

dois CCE 2.12;

j

quatorze CCE 2.10;

k

dezoito CCE 2.07;

l

vinte e dois CCE 2.05;

m

uma FCE 1.17;

n

uma FCE 1.16;

o

uma FCE 1.06;

p

seis FCE 2.13;

q

duas FCE 2.12;

r

duas FCE 2.10;

s

uma FCE 2.09;

t

duas FCE 2.07;

u

uma FCE 2.06; e

v

uma FCE 2.05;

V

da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.6;

b

sete DAS 101.5;

c

sete DAS 101.4;

d

um DAS 102.6;

e

um DAS 102.5;

f

três DAS 102.4;

g

treze DAS 102.3;

h

cinco DAS 102.2; e

i

dois DAS 102.1; e

VI

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a

dois CCE 1.17;

b

sete CCE 1.15;

c

sete CCE 1.13;

d

um CCE 2.17;

e

um CCE 2.15;

f

três CCE 2.13;

g

onze CCE 2.10;

h

cinco CCE 2.07;

i

dois CCE 2.05;

j

uma FCE 2.12; e

k

uma FCE 2.11.

Art. 2º, IV, s do Decreto 11.285 /2022