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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarany", situado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarany", com área de quinhentos e quarenta e dois hectares, noventa e oito ares e trinta centiares, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR nº 224111006335-5, situado no Município de Serra Talhada, objeto da Matrícula nº 13.649, fls. 12, Livro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000191/2007-28).

Parágrafo único

A Fazenda Guarany tem o seguinte perímetro: inicia-se no ponto P-1, definido pela coordenada plana UTM 9109726,18m Norte, 576927,02m Leste, referida ao Meridiano Central 39 WGR; deste, segue confrontando com terras do espólio de Francisco Gomes de Lucena, com azimute de 153º37'25" e distância de 4.940,08m, até o ponto P-2; deste, segue pelo Depende das Águas, com distância de 1.088,11m, até o ponto P-3; deste, segue confrontando com terras do espólio de Francisco Torres, com azimute de 330º08'48" e distância de 4.436,69m, até o ponto P-4; deste, segue pela faixa de domínio da estrada estadual PE-390, com azimute de 48º54'03" e distância de 1.327,57m, até o ponto P-1; ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: GPS, Relevo BR Carta SC-24-X-A-II-1-NE PE 16-29, Imagem CBERS-2 149-109).

Art. 1º do Decreto /2007