Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.279 de 8 de dezembro de 2022
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 54.065.370/0001-36, conforme o disposto no Decreto nº 90.888, de 31 de janeiro de 1985 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 221, de 22 de abril de 2010, e renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 2002 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.