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Artigo 2º do Decreto nº 11.278 de 8 de dezembro de 2022

Renova a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 11.278 /2022