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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022

Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.

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Art. 7º

Os financiadores e os parceiros privados poderão aderir ao Renovar por meio da oferta de benefícios, entre os quais:

I

aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis;

II

bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo;

III

taxas de financiamento reduzidas;

IV

descontos em serviços;

V

extensão de produtos de garantia; e

VI

programas de milhagem.

Parágrafo único

O rol de benefícios elencados é exemplificativo e ficará a cargo de cada financiador ou parceiro privado decidir sobre a sua adesão ao Renovar e os benefícios que ofertará.