Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022
Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os financiadores e os parceiros privados poderão aderir ao Renovar por meio da oferta de benefícios, entre os quais:
I
aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis;
II
bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo;
III
taxas de financiamento reduzidas;
IV
descontos em serviços;
V
extensão de produtos de garantia; e
VI
programas de milhagem.
Parágrafo único
O rol de benefícios elencados é exemplificativo e ficará a cargo de cada financiador ou parceiro privado decidir sobre a sua adesão ao Renovar e os benefícios que ofertará.